Título X · Capítulo IV · Seção II
Da Conciliação e do Julgamento
Art. 863 Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título X · Capítulo IV · Seção II
Art. 863 Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
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