Título X · Capítulo IV · Seção I
Da Instauração da Instância
Art. 858 A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:
a)
designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;
b)
os motivos do dissídio e as bases da conciliação.