Título X · Capítulo III-A
Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
Art. 855-E A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Parágrafo único O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)