Título X · Capítulo III · Seção I
Da Forma de Reclamação e da Notificação
Art. 839 A reclamação poderá ser apresentada:
a)
pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b)
por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.