Título VIII · Capítulo VI · Seção IV
Das Secretarias dos Tribunais Regionais
Art. 718 Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)