Título VIII · Capítulo VI · Seção II
Dos Distribuidores
Art. 713 Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VIII · Capítulo VI · Seção II
Art. 713 Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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