Título II · Capítulo I · Seção VIII
Das Penalidades
Art. 52 O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)