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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título II · Capítulo I · Seção II

Da Emissão da Carteira

Art. 16 A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
I
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
II
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
III
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
a)
(revogada) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
b)
(revogada) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

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