Título II · Capítulo I · Seção II
Da Emissão da Carteira
Art. 16 A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)I
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
II
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
III
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV
(revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
a)
(revogada) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
b)
(revogada) (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)