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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo II · Seção V · Subseção I

Do Conselho da República

Art. 89 O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I

o Vice-Presidente da República;

II

o Presidente da Câmara dos Deputados;

III

o Presidente do Senado Federal;

IV

os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V

os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI

o Ministro da Justiça;

VII

seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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