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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo III · Seção I

Disposições Gerais

Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:

I

o Supremo Tribunal Federal;

I-A

o Conselho Nacional de Justiça;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II

o Superior Tribunal de Justiça;

II-A

o Tribunal Superior do Trabalho;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III

os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV

os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V

os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI

os Tribunais e Juízes Militares;

VII

os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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