Título IV · Capítulo III · Seção I
Disposições Gerais
Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:
o Supremo Tribunal Federal;
o Conselho Nacional de Justiça;
o Superior Tribunal de Justiça;
o Tribunal Superior do Trabalho;
os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
os Tribunais e Juízes do Trabalho;
os Tribunais e Juízes Eleitorais;
os Tribunais e Juízes Militares;
os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.