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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo II · Seção IV

Dos Ministros de Estado

Art. 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I

exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III

apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV

praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

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