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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo II · Seção V · Subseção I

Do Conselho da República

Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I

intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II

as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

(Vide Lei nº 8.041, de 1990)

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