Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo II · Seção III

Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I

a existência da União;

II

o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III

o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV

a segurança interna do País;

V

a probidade na administração;

VI

a lei orçamentária;

VII

o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.