Título IV · Capítulo III · Seção VII
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 122 São órgãos da Justiça Militar:
I
o Superior Tribunal Militar;
II
os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IV · Capítulo III · Seção VII
Art. 122 São órgãos da Justiça Militar:
o Superior Tribunal Militar;
os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
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