Título IV · Capítulo III · Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I
o Tribunal Superior do Trabalho;
II
os Tribunais Regionais do Trabalho;
III
Juizes do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
§ 1º
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)