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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo III · Seção V

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho:

I

o Tribunal Superior do Trabalho;

II

os Tribunais Regionais do Trabalho;

III

Juizes do Trabalho.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

§ 1º

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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