Título IV · Capítulo III · Seção VI
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral:
I
o Tribunal Superior Eleitoral;
II
os Tribunais Regionais Eleitorais;
III
os Juízes Eleitorais;
IV
as Juntas Eleitorais.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IV · Capítulo III · Seção VI
Art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral:
o Tribunal Superior Eleitoral;
os Tribunais Regionais Eleitorais;
os Juízes Eleitorais;
as Juntas Eleitorais.
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