Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo I · Capítulo I
Da Sociedade em Comum
Art. 989 Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.