Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo I · Capítulo I
Da Sociedade em Comum
Art. 988 Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 988 Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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