Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo II
Do Título ao Portador
Art. 906 O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo II
Art. 906 O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
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