Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo IV
Do Título Nominativo
Art. 921 É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo IV
Art. 921 É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.