Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção IX
Do Contrato com Pessoa a Declarar
Art. 470 O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I
se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II
se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.