Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção III
Da Estipulação em Favor de Terceiro
Art. 438 O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.