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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo I · Seção II

Da Formação dos Contratos

Art. 428 Deixa de ser obrigatória a proposta:

I

se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II

se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III

se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV

se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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