Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo III
Das Perdas e Danos
Art. 405 Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo III
Art. 405 Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
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