Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo VI · Seção II
Da Solidariedade Ativa
Art. 271 Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo VI · Seção II
Art. 271 Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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