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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro V · Título IV · Capítulo VII

Da Anulação da Partilha

Art. 2.027 A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

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