Livro III · Título IV · Capítulo I · Seção II
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197 Não corre a prescrição:
I
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II
entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III
entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.