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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro III · Título IV · Capítulo I · Seção II

Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197 Não corre a prescrição:

I

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II

entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III

entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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