Livro III · Título IV · Capítulo I · Seção I
Disposições Gerais
Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título IV · Capítulo I · Seção I
Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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