Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VI
Da Prestação de Contas
Art. 1.760 Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 1.760 Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
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