Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VI
Da Prestação de Contas
Art. 1.758 Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.