Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção IV
Do Exercício da Tutela
Art. 1.744 A responsabilidade do juiz será:
I
direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II
subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.