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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção IV

Do Exercício da Tutela

Art. 1.744 A responsabilidade do juiz será:

I

direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II

subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

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