Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção IV
Do Exercício da Tutela
Art. 1.743 Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.