Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção I
Dos Tutores
Art. 1.732 O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I
na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II
quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III
quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.