Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo V · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.632 A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.