Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo IV
Da Adoção
Art. 1.618 A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência