21
OUT 2026
TSTRR 101999-76.2016.5.01.0003
Apelo apreciado anteriormente por esta turma: responsabilidade subsidiária do poder público
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…
- Direito do Trabalho
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- +5
