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OUT 2026
TSTRR 10251-04.2015.5.03.0015
Terceirização lícita: vínculo empregatício direto e isonomia salarial com o tomador
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
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