Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000296-38.2022.5.02.0071

Plano de saúde: fornecimento gratuito pelo empregador

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a matéria, explicitando que a alteração na forma de custeio do plano de saúde, antes fornecido de forma gratuita pela ré, causou prejuízos à reclamante, uma vez que lhe foi imposto o ônus de arcar com o pagamento da coparticipação. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, não havendo nulidade a ser pronunciada. Agravo conhecido e não provido. 2 – PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO PELO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. Nos termos do art. 468 da CLT, só é lícita a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Nesse cenário, a concessão de plano de saúde à empregada de forma gratuita aderiu ao seu contrato de trabalho, razão pela qual a instituição de coparticipação no custeio promovida pela ré implica em clara alteração contratual lesiva, Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.