TSTAg-AIRR 542-60.2020.5.12.0033
Óbice da súmula n.º 184 do TST: preclusão
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Óbice da súmula n.º 184 do TST
- Preclusão
- Deserção do recurso ordinário
- Aplicabilidade da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Transcrição insuficiente de trechos do acórdão recorrido
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 184 DO TST. PRECLUSÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Para que se configure a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, faz-se imprescindível a demonstração da recusa do julgador em manifestar-se sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Fazia-se necessário, portanto, na presente hipótese, que a parte interessada interpusesse Embargos de Declaração ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, indicando os aspectos da questão que deveriam ter sido enfrentados e sobre os quais o julgador não se pronunciou. 3. Verifica-se, todavia, que, na hipótese, não houve a interposição de Embargos de Declaração pela parte interessada acerca da nulidade arguida, resultando inviável o seu exame porque não suscitada na primeira oportunidade processual que se ofereceu. 4. Inafastável, no caso, o óbice da preclusão, nos termos da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO SÚMULA N.º 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica e consequente isenção do preparo recursal. 3. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos ( Tema n.º 94, b, da Tabela de IRR ), ainda pendente de decisão do Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 4. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência cediça desta Corte superior, cristalizada na Súmula n.º 463, II, no sentido de que a assistência judiciária gratuita é concedida apenas às pessoas jurídicas que comprovem, de forma "cabal", a impossibilidade de arcar com os custos do processo, em razão de sua hipossuficiência econômica. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.° 139 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa em processo de recuperação judicial está sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 . Constatado o preenchimento dos requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos Repetitivos , no sentido de que " a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CL T" ; b) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor total arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica" e afastando a transcendência da causa em relação ao tema "multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT - empresa em recuperação judicial", negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional