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Jurisprudências

TSTRR 20642-89.2018.5.04.0401

Da reclamada: dispensa

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DA RECLAMADA. DISPENSA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 – Cumpre esclarecer que o caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, na hipótese em exame, a rescisão contratual foi motivada, recaindo a controvérsia, portanto, sobre a vinculação da Reclamada aos respectivos motivos. 2 – De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os fundamentos que respaldaram a vontade do agente público, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato, de modo que a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, a obrigação de motivar. Caracteriza-se, nesse caso, distinguishing em relação ao Tema 1.022 de Repercussão Geral. Julgados desta Corte no mesmo sentido, inclusive da SBDI-1 e desta Segunda Turma. 3 – Na hipótese, o Tribunal Regional, na análise das provas dos autos, concluiu pela insubsistência dos motivos apresentados pela ré para a dispensa, in casu , restruturação e motivos econômico-financeiros e motivos de ordem disciplinar. Segundo consta do acórdão, as alegações de ordem disciplinar não foram objeto de procedimento administrativo prévio para apuração de ato infracional. Quanto aos motivos econômico-financeiros, o Regional destacou que a tese de "inviabilidade de manutenção da função" restou contrariada pelo fato provado de que a própria empresa admitiu novos empregados para o mesmo cargo de "coletor" em período concomitante/próximo à dispensa do autor. 5 – Portanto, constatada a insubsistência da motivação declinada pela ré para a dispensa do reclamante, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo. Ao caso, incide o óbice das Súmulas 126 e 333 do TST . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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