TSTRRAg 0000496-83.2022.5.19.0008
Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal: legitimidade ativa ad causam
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato proponente da ação coletiva
- Substituto processual
- Atuação em defesa de diretos individuais homogêneos
- Legitimidade ampla e irrestrita
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Constata-se, na hipótese, que as omissões apontadas pelo agravante são de cunho eminentemente jurídico, porquanto se destinam unicamente a obter novo pronunciamento judicial acerca da matéria, pretensão que não se coaduna com o escopo desta preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. Logo, não se verifica a propalada nulidade. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO PROPONENTE DA AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ATUAÇÃO EM DEFESA DE DIRETOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte, à luz do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quanto à interpretação do disposto no art. 8º, III, da Constituição da República, consolidou o entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos profissionais, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada. Precedentes. 2. Ademais, a SDI-1 desta Corte pacificou a jurisprudência interna corporis no sentido de que “o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum”. 3. Na hipótese, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA: SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. FOLGAS QUINZENAIS AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES. ARTIGO 386 DA CLT. NORMA COLETIVA AUTORIZANDO ESCALA DOMINICAL 2X1. INVOCAÇÃO DO TEMA 1046. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que comprometeu a demonstração das violações e divergências apontadas, incidindo, na espécie, os óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recuso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator