TSTAg-AIRR 1001314-97.2022.5.02.0361
Adicional noturno: no caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em divergência jurisprudencial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto trazido é inservível para confronto de teses, pois oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencando no art. 896, “a”, da CLT, para efeito de cabimento do recurso de revista. Em virtude disso, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator