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OUT 2024
TSTRR-RRAg-RR 0020811-67.2019.5.04.0231
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
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