21
OUT 2024
TSTAg-EDCiv-ROT 1005037-77.2021.5.02.0000
Perda superveniente do objeto: princípio da causalidade
A responsabilidade pelas despesas processuais, na hipótese de extinção do processo por perda superveniente do objeto, é regida pelo princípio da causalidade, à luz da sistemática trazida pelo art. 85, § 10, do CPC/2015.
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
- +2
