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Jurisprudências

STFRcl 64.050 ED-AgR

Decisão que inadmite RE na origem: alegação de má aplicação do tema 660 da sistemática da repercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Decisão que inadmite RE na origem
  • Ausência de teratologia
  • Cabimento
  • Redução que se mostra devida à luz da natureza da causa
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RE NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 660 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDENDO A SUA DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA À LUZ DA NATUREZA DA CAUSA. ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA.

Decisão

A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo unicamente para reduzir os honorários de sucumbência, fixados nesta oportunidade, por equidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mantida, no mais, a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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