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OUT 2024
TSTEDCiv-AIRR 20242-04.2020.5.04.0014
Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a pretensão do embargante é o reexame da matéria decidida no acórdão da 2ª Turma, visto que esta Turma expôs todos os fundamentos para não conhecer o agravo de instrumento.
- Direito do Trabalho
- Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
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