TSTEDCiv-AIRR 20242-04.2020.5.04.0014
Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização administração pública responsabilidade subsidiária
- agravo de instrumento desfundamentado
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a pretensão do embargante é o reexame da matéria decidida no acórdão da 2ª Turma, visto que esta Turma expôs todos os fundamentos para não conhecer o agravo de instrumento. 2. O acórdão embargado deixou claro que, no caso dos autos, "os argumentos da reclamada não atacaram precisa e exatamente os fundamentos essenciais postos na decisão recorrida para negar seguimento ao apelo de revista desatendimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT". 3. Desse modo, não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, pois não estão preenchidas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público