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Jurisprudências

TSTAIRR 12060-20.2020.5.15.0015

Rito sumaríssimo: fundação casa-sp

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  BENEFÍCIO DE ORDEM  ÓBICE PROCESSUAL  MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes. Não se enquadrando o apelo revisional em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Ente Público

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