TSTRRAg 1632-20.2014.5.09.0091
CPC/2015: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Adicional de insalubridade
- Exposição a calor acima dos limites de tolerância
- Trabalho a céu aberto
- Raios solares
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014 . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRABALHO A CÉU ABERTO. RAIOS SOLARES. A jurisprudência deste Tribunal reconhece ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 03, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, o direito ao adicional de insalubridade. Essa é a literalidade do item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA. I NOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL. A decisão recorrida foi proferida nos exatos termos do item I, da Súmula nº 437, do TST. Uma vez que o acórdão de origem é anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a nova redação do artigo 71, §4º da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA HORA FIXA A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE, SEM NENHUM REFLEXO EM OUTRAS VERBAS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA HORA FIXA A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE, SEM NENHUM REFLEXO EM OUTRAS VERBAS . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA HORA FIXA A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE, SEM NENHUM REFLEXO EM OUTRAS VERBAS. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão de seq. 4, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas no tema "horas in itinere". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto às "horas in itinere", em face de possível afronta ao artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA HORA A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE, SEM NENHUM REFLEXO EM OUTRAS VERBAS - NATUREZA JURÍDICA, por violação do artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a observância obrigatória da decisão proferida no precedente mencionado (artigos 927, III, do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, "a", da IN 39/TST), na qual se encontram externados os fundamentos adotados para a construção da tese jurídica e que, por isso mesmo, dispensam a repetição, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Raios Solares