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OUT 2024
TSTAIRR 1000871-69.2022.5.02.0322
I) horas extras: intranscendência
Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria relativa às horas extras, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente…
- Direito do Trabalho
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